Regimento Interno – Art. 67º – Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação por voto secreto e direto.
Art. 68º – Compete ao Vereador:
I – Participar de todos as discussões e deliberações de Plenário;
II – Votara na eleição de Mesa e das Comissões Permanentes;
III – Apresentar proposições que visem o interesse coletivo;
IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;
V – Participar das Comissões Temporárias;
VI – Usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas á deliberação do Plenário.
Art. 69º – São obrigações e deveres do Vereador:
I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e termo do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município;
II– Comparecer decentemente trajado às sessões na hora prefixada;
III– Votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na Mesa, caso em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;
IV– Obedecer as normas regimentais quando ao uso da palavra;
V– Residir no território do Município;
VI– Propor a Câmara todas as medidas que julgarem convenientes, aos interesses do município e a segurança e bem estar do Município, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.