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Mesa Diretora

Lei Orgânica – Art. 22.º – A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro Secretário, do Segundo Secretário e de dois suplentes, os quais se substituirão nessa ordem, ressalvada a hipótese do artigo 59.º Parágrafo 3.º.

Parágrafo 1.º – Na constituição da Mesa e assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa.

Parágrafo 2.º – Na ausência dos membros da Mesa, o Vereador mais idoso dentre os presentes assumirá a Presidência.

Parágrafo 3.º – Qualquer componente da mesa poderá ser destituído da mesa, pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, apurado em procedimento regular onde seja assegurada ampla defesa, elegendo-se outro Vereador para complementação do mandato.