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Departamento

Competências

ATRIBUIÇÕES: confecção de pasta funcional de cada servidor; manter arquivo próprio de toda a legislação e documentos pertinentes ao setor de pessoal, tais como: Lei de Contratação Temporária, Estatuto dos Servidores, Leis Municipais de Reajuste e Revisão Geral, CLT, tabelas e instruções do - INSS, pareceres jurídicos, Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal; Regimento Interno da Câmara Municipal, manter controle mensal do regime previdenciário; manter controle de admissão e demissão dos servidores; manter a ficha financeira atualizada de cada servidor, por meio eletrônico ou manual; manter tabela e controle sobre contratações temporárias, demonstrando a data de contratação e data de vigência do contrato, prorrogação de vigência do contrato acompanhado do respectivo termo aditivo; manter pesquisa de assiduidade do Servidor através de modelo específico; controle sobre a lotação do pessoal em seus setores específicos; controle e acompanhamento de aposentadorias em todas as suas fases; controle de afastamento de servidores em gozo de benefício previdenciário; controle das exigências contidas em Instruções Normativas do TCM-GO; criação do sistema de avaliação periódica do Servidor Público Municipal Da Câmara em obediência ao disposto no § 1º Inciso III do artigo 41 da Constituição Federal; instituir e manter o programa de reciclagem e treinamento permanente do servidor público municipal, objetivando a profissionalização, em conjunto com os demais setores da administração; elaborar a folha de pagamento mensal, vistando todas as folhas, anexando junto à folha de pagamento certidão dos chefes de setores atestando que todos os servidores que constam na folha estão em efetivo exercício de suas funções; manter controle da folha dos agentes políticos (Vereadores, Secretários e Comissionados) em pasta separada; acompanhamento dos gastos com pessoal, tendo em vista os limites permitidos pela legislação vigente; aplicação das normas pertinentes ao setor contido na Lei de Responsabilidade Fiscal; controle de recolhimento das contribuições previdenciárias com o correto preenchimento da GFIP; emissão da solicitação de materiais e ou serviços pertinentes ao setor para serem encaminhados ao Departamento de Patrimônio e Compras; calcular e emitir respectivas guias de encargos da folha de pagamentos; manter a contabilidade da Câmara Municipal de Araçu, informada de todas as ações do Setor de Pessoal e Recursos Humanos; solicitar parecer escrito da Assessoria Jurídica nos casos que requererem; manter cadastro e registro de servidores, organizado por órgãos, por secretarias e por unidades orçamentárias; promover a apuração de responsabilidade de servidores municipais, na forma da Lei, mediante instauração, instrução, julgamento de sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como apreciação e julgamento dos recursos cabíveis; realizar inspeções em qualquer dos setores da administração, mediante determinação do Presidente; as inspeções serão feitas de comum acordo com o titular do órgão procedendo a todos os levantamentos necessários mediante entrevistas, requisição de material, a fim de inteirar-se dos motivos que estejam determinando ou hajam determinado irregularidades na execução do serviço, do que se apurar será feito relatório para ser encaminhado à chefia da repartição e ao titular do órgão sugerindo as providencias a serem adotadas, e exercer outras atividades correlatas.