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Presidência

Competências

Regimento Interno - Art. 15. - O Presidente é o representante da Câmara e suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as suas atividades internas.

§ 1.º - Compete ao Presidente, atividades internas da Câmara;

I - Presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões da Câmara, observando fazendo observar as Leis da República, do Estado, as Resoluções e Lei Municipais e as determinações do presente Regimento;

II - Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entende convenientes;

III - Conceder e negar a palavra aos vereadores, nos termos deste regimento, bem como não consentir divulgações ou incidentes estranhos ao assunto discussão;

IV - Declarar finda a hora do expediente ou a ordem do dia e os prazo facultativos aos vereadores;

V - Anunciar o que tenha de se discutir ou notar,

VI - Prorrogar as sessões quando tenha sido requerido por um terço quando aprovado por maioria absoluta dos vereadores presentes;

VII – Estabelecer o ponto de questão sobre o qual dever ser notado;

VIII – Determinar, em qualquer fase do trabalho, a verificação de presenças;

IX - Resolver sobre os requerimentos que, por este regimento forem de sualçada;

X - Anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;

XI - Votar, em caso de empate e nas eleições da Mesa;

XII - Nomear as condições especiais criadas por deliberação da Câmara designar-lhes substitutos;

XIII – Expedir os Processos às Comissões e inclui-los na pauta;

XIV - Encaminhar ao prefeito os pedidos de informações e convocações parcomparecimento à Câmara;

XV - zelar pelos prazos concedidos às Comissões e ao Prefeito;

XVI - assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente dCâmara;

XVII - Organizar a ordem do dia da sessão subsequente;

XVII – Executar as deliberações do plenário;

XIX - promulgar as Leis e resoluções da Câmara e as Leis que o Prefeito nãhaja sancionado no prazo legal ou cujos votos tenham sido rejeitados;

XX - Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes;

XXI - Decretar a extinção e cassação de mandatos de Prefeitos, Vice-Prefeitos Vereadores;

XXII - Manter a Ordem dos trabalhos;

XXIII - Superintender e censurar a publicação dos trabalhos, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;

XXIV - Superintender o serviço de secretaria, autorizar os limites do orçamento, as suas despesas e requisitar, do executivo, os respectivo pagamentos;

XXV - Efetuar concorrência pública ou administrativa para todas as compras serviços da Câmara, de acordo com as determinações legais;

XXVI - Nomear, promover, admitir, suspender demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licença, abonos de férias, aposentadoria e acréscimos de vencimentos por Lei, promover-lhes a responsabilidade administrativa civil criminal;

XXVI - Licenciar-se quando precisar ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias;

§ 2º - Compete ao Presidente, nas atividades externas de Câmara:

I - Agir em nome da Câmara, mantendo todos os contatos de direito com Prefeito e demais autoridades com os quais a Câmara deve ter Relações,

II - Representar socialmente a Clara ou delegar poderes de comissões de representação;

III - Zelar pelo prestigio da Câmara e pelos direitos, garantias inviolabilidade respeito devido aos seus membros.