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Comissões

Presidente: HALLEXANDER VIEIRA DE SOUZA
Relator: VALQUIMAR ANTONIO MARTINS
Membro
: DAVID BARBOSA FERREIRA

Competências

Regimento Interno – Art. 28º – Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto Constitucional, legal ou jurídico e quanto ao aspecto gramatical e lógico, quando solicitando seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do plenário.

§1º – É obrigatório a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente, tiverem outro destino por este regimento.

§2º – Concluído a Comissão de justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir ao plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação.

§3º – À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:

a) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;

b) contratos, ajustes, convênios e consórcios;

c) licença do Prefeito e Vereadores.