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Comissões

Regimento Interno – Art. 26º – As Comissões Permanentes tem por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar iniciativa própria ou indicação do Plenário, Projetos de Resoluções ou Decreto Legislativo, atinentes a sua especialidade.

Art. 27º – As comissões permanentes são 04 (quatro), composta cada uma de três (03) membros, com as seguintes denominações:

I – Justiça e Redação;

II– Finanças e Orçamento;

III– Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas;

IV– Educação e Saúde e Assistência Social

Lei Orgânica – Art. 23º – A Câmara terá comissões permanentes e especiais.

Parágrafo 1º – As comissões permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I- discutir e votar projeto de lei que dispensar na forma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um terço (1/3) dos membros da Casa;

II- convocar os secretários municipais para prestar informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições, observado o disposto no parágrafo único do art. 27;

III- realizar audiência públicas com entidades da sociedade civil;

IV- solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

V- exercer, no âmbito de sua competência, a fiscalização dos atos do Executivo e da Administração Indireta.