Regimento Interno Art. 21.º - Compete ao 1.º Secretário:
I - Constatar a presença dos vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o livro do presença, anotando os que comparecem e os que faltaram, com causas justificadas ou não, consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim.como encerrar o referido livro, ao final da sessão;
II - Fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III - Ler a Ata o expediente do Prefeito diversos, bem como as proposições e demais papeis que devem ser do conhecimento do Plenário;
IV - Fazer a inscrição de oradores;
V - Superintender a redução da ata, resumidos os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o presidente e o segundo secretário;
VI – Redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VII - Assinar com o Presidente o segundo Secretário os atos da Mesas;
VIII - Auxiliar a presidência na inspeção dos serviços da secretária e na observância deste Regimento.