Presidente: CRISTYANE LARA PAZ
Relator: FRANCISCO ELIEZIO DA SILVA
Membro: IVANILDO VICENTE DA SILVA
Competências
Regimento Interno – Art. 30º – Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços públicos de âmbito municipal, quando não haja necessidade de autorização legislativa, e outras atividades que digam respeito a transporte, comunicação indústria, comércio e agricultura, mesmo que se relacionem com atividades privadas, mas sujeitas a deliberação da câmara.
Parágrafo único – À Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas compete também, fiscalizar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI).