Presidente: VALQUIMAR ANTONIO MARTINS
Relator: OSVALDO ALVES DUARTE
Membro: CRISTYANE LARA PAZ
Competências
Regimento Interno – Art. 29º – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiros e especialmente sobre:
I- Proposta orçamentária;
II- Prestação de Contas do Prefeito e da Mesa da Câmara mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluindo por projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução respectivamente;
III- Proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV- Proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
V- Os que, direta ou indiretamente representem mutação patrimonial do município.