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O Papel do Vereador

Regimento Interno – Art. 67º – Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação por voto secreto e direto.

Art. 68º – Compete ao Vereador:

I – Participar de todos as discussões e deliberações de Plenário;

II – Votara na eleição de Mesa e das Comissões Permanentes;

III – Apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;

V – Participar das Comissões Temporárias;

VI – Usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas á deliberação do Plenário.

Art. 69º – São obrigações e deveres do Vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e termo do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município;

II– Comparecer decentemente trajado às sessões na hora prefixada;

III– Votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na Mesa, caso em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

IV– Obedecer as normas regimentais quando ao uso da palavra;

V– Residir no território do Município;

VI– Propor a Câmara todas as medidas que julgarem convenientes, aos interesses do município e a segurança e bem estar do Município, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.